A escolha acertada para abertura de sua empresa

VEJA AS 4 MODALIDADES MAIS COMUNS
INDIVIDUAIS:
∗ MEI – Microempreendedor Individual;
∗ EI – Empresário Individual;
∗ EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
EM SOCIEDADE:
∗ LTDA – Sociedade Limitada;
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Microempreendedor Individual foi criado a partir da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, para legalizar algumas atividades que até então viviam na informalidade.
EI – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Nesse tipo jurídico, a principal característica é que não existe distinção entre o patrimônio da empresa e da pessoa física. O empresário individual está caracterizado no código civil como: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A EIRELI foi criada em 2011 como uma alternativa a sociedade limitada para um único sócio. No código civil: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
LTDA – SOCIEDADE LIMITADA
A principal característica da sociedade limitada é a restrição de responsabilidade dos sócios, segundo o código civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.