DITR deve ser entregue até sexta-feira 28/09

Publicado 5 meses atrás em Blog
A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural- DITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta- feira).