Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2018

Publicado 11 meses atrás em Blog
A Declaração do Imposto de Renda 2018 começou a ser recebida no dia 1 de março de 2018 e podem ser enviadas até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018. Confira os informes de rendimentos e outros documentos que você deve ter em mãos para preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2018:
- Declaração de Imposto de Renda de 2017, caso tenha feito;
- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, no caso de assalariados;
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
- Livro-caixa no caso de autônomos (advogados, médicos, dentistas, etc.);
- Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios previdenciários público ou privado;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017. Para os menores de 8 anos, não é preciso indicar o CPF;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Lembrando que quanto antes o contribuinte enviar a declaração de imposto de renda 2018, mais cedo receberá suas restituições, com prioridade para idosos e portadores de deficiência. Por isso, não perca tempo. Entre em contato conosco através dos seguintes canais: Telefone: (11) 4442-9553/ Email: contato@arcacontabil.com.br