Simples Nacional e Lucro Presumido: Conheça suas principais diferenças

Durante o processo de abertura da empresa, o empresário precisa dar conta de diversas questões. E, sem dúvida, a etapa de escolha do regime de tributação é uma das tarefas mais importante desse processo, pois além de garantir a regularidade fiscal por meio do cumprimento de obrigações, também lida com os custos com impostos.
Atualmente, existem quatro regimes tributário: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um com seus atributos e obrigações que podem ou não se enquadrar no perfil do seu negócio. Neste artigo vamos falar das principais características de dois desses regimes tributário, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
Regime criado com o objetivo de descomplicar a contabilidade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele é constituído por sistema único de arrecadação, ou seja, permite realizar o recolhimento de todos os tributos em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Para se enquadrar nesse regime, as microempresas precisam faturar, no máximo, R$ 900 mil no ano anterior. Pequenas empresas, entretanto, devem ter tido o faturamento entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Neste sistema os valores dos impostos são baseados no faturamento, nas alíquotas e no seu enquadramento.
Principais vantagens
- Arrecadação de impostos unificada
- Alíquota única
- Não exige registro nos cadastros municipal e estadual
- A contabilidade da empresa é menos complicada
- Redução dos custos trabalhistas
Principais desvantagens
- Com o recolhimento unificado as empresas não podem se valer dos créditos cumulativos do PIS e COFINS, ICMS e IPI.
- O recolhimento tem como base o faturamento e não o lucro, ou seja, mesmo que o negócio apresente prejuízo, a carga tributária será mantida.
Lucro Presumido
Regime tributário indicado para negócios com faturação maior de R$3,6 milhões, com limite máximo de R$78 milhões no último ano. Nesse sistema, a Contribuição Social e o Imposto de Renda usam como base a margem de lucro preestabelecida pela lei. Essa margem é uma maneira de tornar mais simples a apuração destes impostos. E é, basicamente, de 32% para atividades de serviço e 8% para comércio e indústrias, salvo algumas exceções.
Geralmente o lucro presumido oferece mais vantagem às empresas que têm margem de rendimento superior ao da presunção, tem pouco gasto com custo operacional e a folha salarial baixa.
Principais vantagens
- O cálculo dos impostos é baseado em um prognóstico de lucro pré estabelecido. Caso ultrapasse essa margem, o valor do tributo recairá somente sobre a presunção de lucro.
- As atividades que não se enquadram no Simples Nacional podem se encaixar no Lucro Presumido.
- Existe a possibilidade de ter outra empresa como sócia do negócio.
Principais desvantagens
- Mesmo que o negócio gere um lucro efetivo menor ao prefixado, a base para cálculo dos impostos continua sendo essa margem presumida.
- A porcentagem das alíquotas é alta, variando de 8% a 32% de acordo com a atividade exercida.
- Existem outros impostos que precisam ser quitados separadamente.
- Para fazer parte desse regime, existem limitações em relação às atividades exercidas.
- Em caso de atraso no pagamento dos encargos, fica vetado fazer distribuição de lucros.
Como podemos perceber, o Simples Nacional e o Lucro Presumido possui diferenças notáveis. É preciso avaliar isoladamente, uma vez que cada empresa se adequa melhor a um tipo de regime.